Visão Geral

Este Código de Conduta Empresarial e Ética da Enso Group define os princípios que orientam a operação da empresa e as interações com stakeholders, aplicável a diretores, executivos e funcionários.

Princípios

Conformidade e Relatórios

Os funcionários e diretores devem identificar e reportar problemas potenciais e consultar o Código em caso de dúvida. Qualquer violação deve ser comunicada ao Conselheiro Jurídico da empresa.

Conflitos de Interesse Pessoal

Ocorrem quando interesses privados interferem nos interesses da empresa; são proibidos sem aprovação.

Oportunidades Corporativas

Funcionários e diretores devem promover os interesses legítimos da empresa, sem benefício pessoal indevido.

Confidencialidade

Todas as informações confidenciais devem ser protegidas, exceto quando a divulgação é autorizada ou exigida por lei.

Divulgação Pública

As informações públicas devem ser completas, corretas e oportunas.

Cumprimento de Leis

Cada funcionário deve seguir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis.

Tratamento Justo e Igualdade

Deve-se agir de forma justa com clientes, fornecedores e colegas, sem discriminação ou assédio.

Direitos Individuais

Em nossa organização, cada membro tem o direito de expressar suas opiniões. Cada funcionário desfruta de liberdade e direitos individuais valiosos. Novas ideias/opiniões são apreciadas. Sem os direitos individuais, as coisas seriam caóticas. Além de fazer negócios, não assumimos responsabilidades pelas atividades de nossos parceiros comerciais afiliados, organizações de caridade apoiadas, entidades religiosas, entidades políticas ou qualquer outra fundação ou trust. Não devemos ser influenciados por qualquer pessoa mal intencionada e devemos ter nosso próprio código moral, ao qual aderimos.

Perspectiva Planetária

Buscamos estabelecer um forte exemplo e ser uma organização exemplar com fins lucrativos, mantendo os valores corporativos vivos e cumprindo os princípios das fraternidades para criar um futuro melhor, não apenas para os stakeholders, mas para todos os envolvidos. Desejamos ser um conglomerado corporativo responsável que cuida do planeta. A promoção de entidades, corpos e produtos ecológicos são bem-vindas, com a devida aprovação do conselheiro jurídico.

Emenda, Modificação e Isenção

O Código pode ser emendado ou modificado apenas pelo Conselheiro Jurídico da Enso. Isenções do Código para membros do Conselho ou executivos podem ser concedidas apenas por recomendação do Conselheiro Jurídico ou de um comitê com autoridade específica delegada. Isenções para membros do Conselho ou executivos serão divulgadas aos acionistas, conforme exigido pelas regras da bolsa de valores, quando aplicável. Isenções para outros funcionários, agentes ou contratantes devem ser aprovadas por escrito pelo Conselheiro Jurídico ou Presidente da empresa.

Adesão

DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO DIRETOR EXECUTIVO, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PRESIDENTE DO GRUPO, DIRETOR DE OPERAÇÕES, DIRETOR FINANCEIRO PRINCIPAL, CONTROLADOR FINANCEIRO, DIRETOR PRINCIPAL DE CONTABILIDADE OU CONTROLADOR, OU PESSOAS QUE EXERCEM FUNÇÕES SIMILARES (“EXECUTIVOS SENIORES”)

Todos os Executivos Seniores da empresa deverão:

  • Agir com honestidade e integridade, tratando conflitos de interesse reais ou aparentes nas relações pessoais e profissionais de acordo com o Código.
  • Produzir divulgação completa, justa, precisa, oportuna e compreensível nos relatórios e documentos que a empresa arquiva ou submete à bolsa de valores e em outras comunicações públicas feitas pela empresa.
  • Cumprir as regras e regulamentos aplicáveis dos órgãos governamentais e de outras agências reguladoras privadas e públicas.
  • Relatar prontamente violações conhecidas ou suspeitas do Código, de acordo com o Código.
  • Ser responsável por cumprir o Código.
Relatar Comportamento Ilegal ou Antiético

Funcionários, diretores e membros do Conselho que suspeitarem ou souberem de violações deste Código ou de conduta ilegal ou antiética por funcionários, executivos ou membros do Conselho têm a obrigação de entrar em contato com seu supervisor ou superiores, com o Conselheiro Jurídico da empresa ou com o Presidente. Se as pessoas a quem essas informações forem comunicadas não forem responsivas ou se houver motivo para acreditar que a comunicação para essas pessoas é inadequada em casos específicos, o funcionário, executivo ou membro do Conselho poderá entrar em contato com o Conselheiro Jurídico ou com o Presidente da empresa. Essas comunicações serão mantidas em sigilo, na medida do possível. Caso as preocupações ou queixas exijam confidencialidade, essa confidencialidade será protegida, conforme a legislação aplicável.

O Conselheiro Jurídico aqui se refere ao Departamento de Recursos Humanos da Empresa do Grupo ou Subsidiária.